EDITAL PARA ESTÁGIO EM DIREITO NO ESCRITÓRIO BROWNE ADVOCACIA E CONSULTORIA

 

A BROWNE ADVOCACIA E CONSULTORIA, escritório inscrito na OAB/PE sob o número 3025/2006 e CNPJ sob o n.º 08.471.713/0001-45, torna pública, por este Edital, a abertura da SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS do Curso de Direito que estão cursando o 7º (sétimo), 8º (oitavo) e 9º (novo) períodos. O processo de seleção será realizado sob a coordenação da equipe interna da Browne Advocacia e Consultoria.

I - OBJETIVO

A presente seleção destina-se à formação de cadastro de estudantes do curso de direito, matriculados no sétimo, oitavo e novo períodos, para composição do quadro de estagiários de Browne Advocacia e Consultoria.

Na hipótese de convocação, os alunos serão engajados no programa de estágio, que funciona em convênio com a Faculdade Maurício de Nassau, por um período inicial de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Browne Advocacia e Consultoria.

II – DO NÚMERO DE VAGAS

II.I A seleção oferece de início 01 (uma) vaga e terá validade de 06 (seis) meses a contar da abertura das inscrições.

II.II Os demais classificados irão compor o cadastro de reservas de Browne Advocacia e Consultoria.

III - DA INSCRIÇÃO

III.I As inscrições serão realizadas, exclusivamente, no site da Browne Advocacia e Consultoria (www.browne.adv.br).

III.II Apenas os estudantes que preencherem, cumulativamente, os requisitos abaixo enumerados poderão integrar-se no programa de estágio da Browne Advocacia e Consultoria:

a)     Aluno matriculado e cursando do 7º (sétimo), 8º (oitavo) e 9º períodos, em Faculdade de Direito, oficial ou reconhecida pela autoridade pública competente, no ato da inscrição;

 

b)     Comprovação de idoneidade moral, atestada por declarações de 02 (dois) professores, magistrados ou profissionais da área jurídica, exceto os que mantenham vínculo profissional com a Browne Advocacia e Consultoria;

 

c)      Disponibilidade de horário no turno da tarde e não estar vinculado a outro programa de estágio;

 

d)     Os candidatos que forem aprovados na primeira fase do concurso terão o prazo de 72 horas para a comprovação dos requisitos descritos nas alíneas a, b e c., que deverá ser procedida, exclusivamente, por meio de documentação digitalizada a ser enviada para o endereço eletrônico (browne.adv@browne.adv.br).

 

IV – DA AVALIAÇÃO

IV.I Os candidatos serão avaliados em três etapas:

a) análise documental e curricular;

b) através da aplicação de prova de conhecimento jurídico, envolvendo as disciplinas de direito civil, direito penal, processo penal, processo civil, direito administrativo, direito constitucional, direito tributário, direito do consumidor.

Será considerado como desclassificado o candidato que obtiver pontuação inferior a 6,0 (seis) pontos;

c) entrevista. Esta etapa terá o caráter meramente classificatório.

IV.II A prova de conhecimento jurídico será realizada em data a ser designada pela Browne Advocacia e Consultoria no site do escritório (www.browne.adv.br). O local de aplicação da prova será no endereço do escritório, situado na Rua das Pernambucanas, n. 407, salas 905/906, Empresarial Kronos, Graças, Recife/PE, telefone 81 – 3221 - 0275.

IV.III É obrigação exclusiva do candidato o acompanhamento da divulgação de todas as informações através do site da Browne (www.browne.adv.br).

IV.V No momento da prova, é vedada qualquer espécie de consulta, bem como o ingresso na sala de prova do candidato portando aparelhos eletrônicos de comunicação.

V - DOS RESULTADOS

V.I A listagem com o resultado final da seleção será disponibilizada no site da Browne Advocacia e Consultoria (www.browne.adv.br) e só contemplará os candidatos aprovados e classificados.

V.II O (a) candidato(a) selecionado(a) para o estágio será contatado diretamente pela Browne Advocacia e Consultoria.

VI - DO ESTÁGIO

VI.I O regime de estágio implica na observância de uma carga horária diária de 06 horas corridas.

VI.II O estagiário estará à disposição da Browne Advocacia e Consultoria para as atividades internas e externas da prática forense, inclusive o deslocamento para outros municípios ou Estados para o comprimento de diligencias, protocolos, acompanhamentos processuais e participação em audiências.

VI.III O estágio será remunerado mediante a concessão de Bolsa-Auxílio, no valor de R$ 300,00.

 

VII – CONSIDERAÇÕES FINAIS

As informações prestadas pelos candidatos são de sua inteira responsabilidade, reservando-se à Comissão o direito de afastar da seleção o candidato que apresentar documentos e comprovantes imprecisos, inverídicos ou falsos.

Os casos omissos serão deliberados pela Diretoria da Browne Advocacia e Consultoria.

 

Recife, 02 de fevereiro de 2010

 

GEORGE BROWNE REGO

Diretor Administrativo

 

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